A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem ganhado cada vez mais relevância no cenário jurídico brasileiro, com um aumento significativo na aplicação de seus dispositivos em decisões judiciais. Um levantamento recente apontou que, entre 2022 e 2023, houve um crescimento de 81,4% no número de decisões judiciais que mencionaram ou aplicaram a LGPD. Em 2023, foram registradas 1.206 decisões citando a legislação, contra 665 no ano anterior.
Além disso, a LGPD já foi mencionada em mais de 14 mil decisões judiciais no Brasil, abrangendo tanto sentenças de primeira instância quanto julgamentos em tribunais superiores. A Justiça de São Paulo se destaca nesse cenário, com 10.573 sentenças mencionando a legislação. Esse crescimento demonstra que a proteção de dados pessoais tem sido cada vez mais considerada pelos magistrados na análise de casos que envolvem vazamento de informações, uso indevido de dados pessoais e direitos dos titulares.
A ampliação do uso da LGPD no judiciário reflete o fortalecimento da cultura da privacidade e da segurança de dados no Brasil. Empresas e órgãos públicos têm sido acionados judicialmente por descumprimento da lei, resultando em condenações e indenizações. Muitos casos envolvem vazamentos de dados, falta de consentimento para uso de informações pessoais e ausência de medidas adequadas de proteção.
Especialistas em direito digital afirmam que essa tendência deve continuar nos próximos anos, à medida que mais pessoas e empresas se conscientizam sobre seus direitos e deveres em relação à proteção de dados. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem intensificado sua atuação na fiscalização e aplicação de sanções, reforçando a necessidade de conformidade com a LGPD.
Esse cenário exige que empresas invistam cada vez mais em políticas de governança de dados, segurança da informação e transparência no tratamento de informações pessoais, sob pena de enfrentarem consequências jurídicas e danos à sua reputação.
Por: Instituto Bertol